Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto de lei
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que favorece réus em caso de empate em julgamentos em tribunais superiores. A proposta altera Código de Processo Penal e muda também a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil. O texto ainda precisa da sanção presidencial para começar a valer.
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Os deputados já tinham aprovado o texto, mas como o Senado fez mudanças, eles tiveram que revisá-lo novamente. No fim, os deputados decidiram não aceitar as alterações do Senado, então o texto voltou ao que tinham aprovado originalmente na Câmara.
No Senado, uma das mudanças feitas foi sobre o que acontece quando há um empate em julgamentos criminais: se um ministro estiver ausente ou se a corte estiver incompleta por esperar um novo ministro, o julgamento será suspenso. Se um juiz ficar afastado por mais de três meses, outro será chamado para substituí-lo. E em casos de habeas corpus, se houver empate, a defesa sai ganhando, como já diz a lei atual.
No entanto, o deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator do projeto na Câmara, decidiu não concordar com as sugestões dos senadores e criticou as mudanças. O autor original do projeto de lei, deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), também recomendou que o texto aprovado no Senado não fosse aceito.
“Qual foi o caminho acolhido pelo Senado Federal? Em caso de empate, esperam-se 3 meses para o Judiciário superar o empate. Ué! Nós vamos dar mais tempo ainda para o Poder Judiciário? Nós estamos falando aqui do processamento de uma matéria de natureza penal e processual penal, na qual a liberdade é muito cara. Um dia de prisão de um injusto é algo irrecuperável. A presunção de inocência deve ser mantida e preservada”, defendeu Pereira Junior.
Sobre o habeas corpus, o texto aprovado diz que qualquer juiz, dentro do que é de sua responsabilidade, pode emitir esse documento, mesmo sem ser solicitado. Ele pode ser para uma pessoa só ou para um grupo, e pode ser emitido durante qualquer processo, se o juiz perceber que alguém está sendo ou pode ser vítima de violência ou coerção que afete sua liberdade de ir e vir.
As alterações se aplicam aos processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), incluindo casos de crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.